Regras que definem queem precisa
Para saber se você precisa declarar Imposto de Renda em 2023, basta ver se você se enquadra em uma das regras anunciadas pela Receita Federal no fim de fevereiro.
A primeira delas é: deve declarar o Imposto de Renda em 2023 quem teve renda tributável (salário, bônus na empresa etc) maior que R$ 28.559,70 em 2022.
Tabela do Imposto de Renda 2023
A tabela que determina quem deve declarar Imposto de Renda em 2023 segue a mesma (veja abaixo), sem correção desde 2015.
Tabela do Imposto de Renda 2023
Salário | Alíquota do IRPF | Parcela dedutível |
Até R$1.903,98 | Isento | 0 |
De R$1.903,99 até R$2.826,65 | 7,5% | 142,8 |
De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% | 354,8 |
De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
Fonte: Receita Federal
A principal novidade deste ano ficou mesmo no novo prazo para o envio da declaração. O contribuinte vai poder enviar a declaração deste ano de 15 de março a 31 de maio.
Outra novidade deste ano, é que precisa declarar investimentos em ações apenas quem vendeu acima de R$ 40 mil no ano ou teve algum ganho (lucro) com as movimentações em bolsa acima do limite de isenção.
Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 quem:
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
- teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- realizou operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;
- tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
- teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
Veja documentos necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda
- É importante separar o informe de rendimentos do seu empregador. Aqui consta tudo que foi retido na fonte. A empresa deve ter este documento pronto para você até o dia 28 de fevereiro, prazo máximo para que ela o entregue à Receita;
- Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, corra para providenciar o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
- Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
- Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos do banco ou na corretora;
- Se possível, recupere a declaração do ano anterior, isso vai te ajudar a preencher o documento deste ano;
- Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
- Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
- Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
- Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.
Mas você não precisa esperar para separar a papelada para fazer e enviar sua declaração em março – veja aqui a lista dos documentos necessários. Lembrando que quanto mais cedo você entregar a declaração, mais rápida será a sua restituição do imposto (caso você tenha dinheiro a restituir, claro).
Como fazer a declaração do Imposto de renda 2023?
A declaração pode ser feita por meio do programa do IRPF 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal (clique para baixar), on-line pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares das plataformas Android e iOs.
Quem não fizer a declaração dentro do prazo pode receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso. Para o contribuinte com imposto a pagar, a cota única vence em 31 de maio.
Para as demais, o vencimento é o último dia de cada mês até a oitava cota em 28 de dezembro. Quem tiver interesse em optar pelo débito automático na primeira cota, ou na cota única, precisa entregar a declaração até 10 de maio.
Restituição do IR 2023
O calendário de restituição do Imposto de Renda 2023 terá cinco lotes – de maio a setembro – e o contribuinte que optar por receber via Pix – desde que seja o número do CPF – ou fizer a declaração pré-preenchida entra na lista de prioridade para a devolução do dinheiro.
Solicitar a restituição e fazer a declaração pré-preenchida não é novidade. As duas modalidades estão disponíveis desde 2022 para todos os contribuintes. Assim como o pagamento do Darf, que também pode ser feito via Pix. Mas a pessoa que escolher um dos dois métodos entra na lista de prioridade para receber a restituição pelo simples fato de evitar erros.
A lista de contribuintes com prioridade legal, que recebem primeiro a restituição, segue a mesma: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos, idosos acima de 60, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Depois das prioridades, as restituições são pagas de acordo com a forma escolhida (declaração pré-preenchida), restituição via Pix e, por fim, a data de envio da declaração. Quanto mais cedo entregar, mais cedo o contribuinte pode receber o dinheiro de volta.
O primeiro lote de restitução do Imposto de Renda 2023 será pago em 31 de maio; o segundo lote será pago em 30 de junho; o terceiro, em 31 de julho; o quarto, em 31 de agosto, e o último em 29 de setembro.
Calendário de Restitução do Imposto de Renda 2023
- 1º lote – 31 de maio
- 2º lote – 30 de junho
- 3º lote – 31 de julho
- 4º lote – 31 de agosto
- 5º lote – 29 de setembro
declarar o Imposto de Renda foram anunciadas pela Receita Federal no fim de fevereiro; veja tabela e principais mudanças
Fonte: https://valorinveste.globo.com/